CADEIA ou LOUSA?
Redução da Maioridade Penal.
Certa de que muitos
leitores do Blog são advindos do meu Perfil do Facebook, sei que são inúmeras
as formas de pensar e interpretar os eventos e suas consequências. Aqui
deixarei uma visão não tendenciosa pois analisaremos ambos os lados, o do que
réu e o da vítima.
Veremos com este artigo
que, além do ponto de vista rotineiro da massa, reduzir ou não? Tender ao Menor
Infrator ou as suas supostas Vítimas? ... Há muito mais por trás de uma obscura
cortina chamada interesse político,
portanto se alguém deseja opinar em um dos assuntos mais delicados da
sociedade, precisa de antemão, saber
sobre o que exatamente se está inferindo.
Vamos aos pormenores,
você é um pai de família e possui um filho de 16 anos de idade, ele é um
indivíduo em desenvolvimento, porém tem plena consciência do que pensa e faz.
Certo?
Digamos que sim... Ele
possui inúmeros amigos, então a mesma confiança que você possui em seu filho,
tomado de responsabilidade e coerência você decanta sobre seus amigos, mesmo
que você não os conheça... Confere? Afinal, se seu filho aos 16 anos é
coerente, responsável e tem plena consciência de seus atos, todos os que estão
nesta faixa etária o tem também...
Certo... Creio que não,
afinal, consciência e coerência não seguem padrões, um indivíduo de 10 anos bem
educado pode temer roubar uma goiaba no pé da árvore visinha, entretanto, um de
18 pode pouco se importar e roubar a Goiabeira toda e vender os frutos... Mas afinal, o que isso tem a ver com o contexto?
Tem a ver que, cada indivíduo, conforme o pronome o diz é
individual em seus conceitos, atos, consciência e decisões, seja este em que
fase cronológica se encontrar. Dependerá da formação deste, o de 18 deveria
saber que roubo é um crime, mesmo que
aparentemente seja um brando erro. Mas o de 10 anos o evitou, mesmo não tendo
consciência tão plena como o outro do que evitava, mas achou melhor
fazê-lo.
Mas a situação poderia
ter sido oposta, e isso não necessariamente tem a ver com a idade, mas a educação
+ consciência individual + meio em que vive + circunstâncias.
Então por que se
escolhe uma idade para penalizar? Por que 18anos e não 16, 13 ou 07 anos?
Haveria algum argumento concreto e de difícil revogação que explique isso?
Veremos aqui a visão Penal, Psicológica, Política e Pessoal da questão. Após
todos os dados e argumentos compilaremos cada um deles e decerto chegaremos a
um denominador comum.
A PSICOLOGIA DIANTE DA
REDUÇÃO.
Segundo
inúmeras Associações se opuseram a Redução, e veremos aqui alguns
argumentos dos principais oferecidos por estas:
Segundo
a Associação brasileira de Psicologia, há fatores que servem de defesa à não
redução da Maioridade Penal, segue abaixo dez argumentos que serão analisados
um a um em nossa conclusão final.
1.
A adolescência é
uma das fases do desenvolvimento dos indivíduos e, por ser um período de
grandes transformações, deve ser pensada pela perspectiva educativa. O desafio
da sociedade é educar seus jovens, permitindo um desenvolvimento adequado tanto
do ponto de vista emocional e social quanto físico;
2.
É urgente garantir
o tempo social de infância e juventude, com escola de qualidade, visando
condições aos jovens para o exercício e vivência de cidadania, que permitirão a
construção dos papéis sociais para a constituição da própria sociedade;
3.
A adolescência é
momento de passagem da infância para a vida adulta. A inserção do jovem no
mundo adulto prevê, em nossa sociedade, ações que assegurem este ingresso, de
modo a oferecer – lhe as condições sociais e legais, bem como as capacidades
educacionais e emocionais necessárias. É preciso garantir essas condições para
todos os adolescentes;
4.
A adolescência é
momento importante na construção de um projeto de vida adulta. Toda atuação da
sociedade voltada para esta fase deve ser guiada pela perspectiva de
orientação. Um projeto de vida não se constrói com segregação e, sim, pela
orientação escolar e profissional ao longo da vida no sistema de educação e
trabalho;
5.
O Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) propõe responsabilização do adolescente que
comete ato infracional com aplicação de medidas socioeducativas. O ECA não
propõe impunidade. É adequado, do ponto de vista da Psicologia, uma sociedade
buscar corrigir a conduta dos seus cidadãos a partir de uma perspectiva
educacional, principalmente em se tratando de adolescentes;
6.
O critério de
fixação da maioridade penal é social, cultural e político, sendo expressão da
forma como uma sociedade lida com os conflitos e questões que caracterizam a
juventude; implica a eleição de uma lógica que pode ser repressiva ou
educativa. Os psicólogos sabem que a repressão não é uma forma adequada de
conduta para a constituição de sujeitos sadios. Reduzir a idade penal reduz a
igualdade social e não a violência - ameaça, não previne, e punição não
corrige;
7.
As decisões da
sociedade, em todos os âmbitos, não devem jamais desviar a atenção, daqueles
que nela vivem, das causas reais de seus problemas. Uma das causas da violência
está na imensa desigualdade social e, consequentemente, nas péssimas condições
de vida a que estão submetidos alguns cidadãos. O debate sobre a redução da
maioridade penal é um recorte dos problemas sociais brasileiros que reduz e
simplifica a questão;
8.
A violência não é
solucionada pela culpabilização e
pela punição, antes pela ação nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e
econômicas que a produzem. Agir punindo e sem se preocupar em revelar os mecanismos
produtores e mantenedores de violência tem como um de seus efeitos principais aumentarem
a violência;
9.
Reduzir a
maioridade penal é tratar o efeito, não a causa. É encarcerar mais cedo uma
população pobre jovem, apostando que ela não tem outro destino ou
possibilidade;
10.
Reduzir a
maioridade penal isenta o Estado do compromisso com a construção de políticas
educativas e de atenção para com a juventude. Nossa posição é de reforço a
políticas públicas que tenham uma adolescência sadia como meta.
Estes são os argumentos, passível de compreensão, afinal, nada aqui é
mentira. Mas de todos os argumentos escolho o número 1 para efetuar uma breve
reflexão. Pitágoras de Samos matemático grego e filósofo nascido 570 anos a.C,
já dizia - "Ensinai as crianças para não punir adultos" - É
impossível afirmar que estaríamos mais perspicazes que uma mente como a dele...
Se você ensina, o indivíduo acaba tendo uma mente moldada para quando
necessário for, tomar determinadas decisões. Porém, este Ensino, não
necessariamente significa o correto... Podemos ensinar o incorreto, o crime, e
matar, o traficar. Sendo assim, se o ensinar é o ponto determinante, de quem é
a culpa? Da criança que aprende ou do indivíduo que se faz mestre?
Se eu, possuindo o poder do ensinar te digo vá, e você, confiante em meu
poderio vai, a consequência que você, crendo que eu seja o mestre e tomado de
toda a certeza, sofrerá é culpa sua ou minha que o direcionei?
A força do Ensino é imensurável. Ensinar é direcionar e conscientizar
acerca dos atos e suas probabilidades de consequência, sejam estas ou aquelas,
não importa, pois haverão. Mas voltando ao menino de 10 anos e o rapaz de 18
que roubou as goiabas, então que paralelo pode-se fazer nesta alusão?
Digamos que, numa outra situação este garoto também passe a roubar,
afinal viu o exemplo e teve uma nova posição frente a situação. Ele até achava
que não deveria, mas se o rapaz o fez, talvez não tenha tanta significância
roubar algumas goiabas, talvez seja normal... Então ele passa a roubá-las constantemente,
até um dia serem ambos pegos pelo dono da Goiabeira. E agora? Qual a pena
imputada de maneira justa à ambos? Devemos os pormenores e apenas focar no roubo penalizando
a ambos na mesma medida ou devemos penalizar o maior, afinal, este serviu para
o olhar iniciante de construtor de consciência?
O garoto não é vítima, tampouco menos danoso ao dono da Goiabeira, mas
sim, ele é menos culpado que o rapaz que o serviu de exemplo. Porém, como o
dono da Goiabeira não está predisposto a olhar o lado e analisar esta
diferença, ambos perderam as mãos por roubo...
Segundo Cesare Lombroso, psiquiatra, cirurgião, criminologista, antropólogo
e cientista italiano; o criminoso, seja este de qual idade for, deve ser
classificado em 5 tipos:
1) Nato
2) Alienado
3) Profissional
4) Primário
5) Passional
Nato:
Detém-se a maioria dos casos, como o próprio nome diz é aquele que
carrega em seu DNA a própria criminalidade, indiferente do meio ou situação
social. Lombroso desenha o criminoso Nato de "espécie de subtipo humano, um ser degenerado".
Alienado:
São portadores de perturbação mental, esta se encontra associada a
comportamentos delinquentes (transtorno ou desvio de conduta), Lombroso os
denomina de Loucos Morais ou ainda, Perversos Constitucionais.
Profissional:
Estes são criminosos que aprendem com o meio em que vivem, são aqueles
que foram direcionados a ser e viver pelo crime. Não possuem vinculação genética
ao mesmo, porém, os cometem ocasionalmente e costumam reincidir no erro.
Primário:
Estes criminosos são aqueles que cometem o crime ocasionalmente, porém, não
costumam reincidir no erro. Interessante o raciocínio de Lombroso quando ele
denomina estes criminosos como "ladrões prontos, aguardando a melhor ocasião para
roubar".
Passional:
Criminosos que levam consigo personalidades forte, que são vítimas do
humor momentâneo, e, sobretudo inconsequentes, isso estes indivíduos a impulsivamente,
como solução para as suas crises emocionais, agir quase sempre de maneira violenta
e despreparada.
Atentando a este complexo formato e subdivisão da palavra que costumamos
falar, entretanto, pouco conhecer, o criminoso não é um termo tão generalista e
consequentemente não deve ser tratado, e penalizado de maneira generalista.
E então eu questiono; será que a Lei Penal Brasileira está preparada
para de fato, penalizar conforme o grau e subdivisão acima citada da
personalidade criminalista, os jovens que vierem a ser acusados pelos seus
crimes? Certo que essa preocupação
estende a todo indivíduo, da idade que for. Mas levando em conta o que fora
citado acerca do exemplo dos ladrões de goiaba, fica fácil entender que não,
não podemos usar o mesmo peso para ambos os casos...
A maioria do Crimes cometidos, são segundo Lombroso, os Profissionais,
os cometidos por indivíduos que tendem ao crime por forças e pressões do seu
meio. "Aprendem" o crime, ou seja, alguém os ensina. Logo, são sim,
vítimas de seus próprios professores, ou pior; falta deles.
Todavia, se você continua achando que ambos os ladrões de goiaba mereciam
a amputação, respeitando sua opinião, o
convido a olhar este mesmo assunto numa visão agora política, e assim obtermos
mais consistência para nossa análise.
PRIVATIZAÇÃO DOS PRESÍDIOS DIANTE DA REDUÇÃO
É fato de que ninguém entra num negócio para sair lesado ou obter
prejuízo concorda? Agora reflitamos, o que a Privatização tem a ver com o
favorecimento da redução? Tudo!
Antonio Carlos Prado, editor executivo da
revista ISTOÉ, certa vez em um dos seus artigos escreveu que - Com a
privatização, ensinam as malsucedidas experiências, o condenado corre o risco
de vir a ser “o preso dos ovos de ouro”, um produto a gerar dividendos. - e
isso é um fato. Afinal, no contrato desse trâmite audacioso consta que: serão as empresas,
que possuem interesses no retorno financeiro advindo de longos encarceramentos,
que indicarão os advogados aos presidiários! Exatamente, e estes são os
que responderão pelos laudos onde constará se podem ou não obter livramento
condicional.
Agora diga-me, por que você acha que existe uma Bancada no Congresso à
favor da Redução da Maioridade Penal? Por estarem interessados em minha e sua
proteção? Ou ainda por que são justos e extremamente racionais, por isso de não
tenderem aos interesses dos menores como seres humanos, dentre estes a Educação
da qual se forma bons ou maus indivíduos na sua falta?
Certa vez, sendo questionado acerca da Redução da Maioridade Penal, o deputado Pastor Eurico, do PSB de Pernambuco,
declara que:
“a consciência da impunidade está nesses chamados menores, entre aspas,
que de burros não têm nada”, ele fez a ressalva: “Cada caso é um caso”. E
escancarou: “Um cidadão de bem que criou seu filho, deu educação, o menino pega
o carro do pai e ‘vou ali’ daí sai, atropela, matou. Esse menino não é bandido,
tem educação, testemunho, formação, ele vai ser tratado igual ao cara que sai
com um revólver sequestra e mata? É diferente. Tem que parar pra pensar e
analisar”.
Reflitamos: "Um cidadão de bem que criou seu filho, deu
educação, o menino pega o carro do pai e ‘vou ali’ daí sai, atropela, matou.
Esse menino não é bandido. Esse menino não é bandido, tem educação, testemunho,
formação..."
Então, o jovem que
possui Educação, testemunho e formação não é bandido? O que nos leva a entender que, o que faz um bandido para
ser classificado e banido da sociedade não é sua ação, e sim a falta desta
tríade... Mas se isso é verdade, fica subentendido que a culpa do Menor
Infrator não está em seu crime, mas sim no fato de não possuir Educação, bons
testemunhos e formação. Agora me diga, quem é o culpado então? O adolescente
que não aprendeu ou aquele que não lhe ensinou? Ou ainda, que lhe ensinou que o
que ele efetuava era correto? Decerto isso é o menos importante para a Bancada
a favor da Redução, pois, o importante é gerar dinheiro e isso só ocorrerá se
os Presídios estiverem repletos dos "ovos de ouro".
Ao ser questionado sobre
os dois pesos e duas medidas, o deputado responde da seguinte maneira:
“Vá até esses delinquentes mirins e ofereça uma boa casa, viver com
dignidade, escola, tudo. Você vai encontrar um monte que não aceita, mas
prefere viver na bandidagem. Hoje são 16 anos; se amanhã for pra 14, eu voto a
favor, não quero nem saber. A instituição não reeduca, mas, se não reeduca, não
é problema meu. Pega os meninos e leva
pra casa, pra viver com sua família”, concluiu o deputado.
Não, não é problema até
que se faça juiz na causa, quando se exige algo deve antes se perguntar, eu fiz
a minha parte? Até que ponto eu possuo moral para julgar a ação alheia?
O PESSOAL DIANTE DA
REDUÇÃO.
Mas afinal, o que e por
que as estatísticas mostram desde que nasceu a proposta, uma forte tendência ao
"Sim" para a Redução da Maioridade Penal? Diante de tantos fatores
que permeiam esta questão, o que leva a sociedade se achar digna de aprisionar
adolescentes sem preparação, sem auxílio e ensino anteriores, devido aos danos
que causaram? Sem que tenham a chance de mostrar que, se o houvessem obtido,
também seriam apenas como disse o deputado Pastor Eurico, do PSB de Pernambuco,
mais um adolescente de bem que não pode ser visto com bandido, pois não
seria... A resposta também não é tão simples, mas envolve mesmo que não pareçam
várias questões dentre estas o nível pessoal. Quando nos detemos aos
comentários de Redes Sociais ou em Fóruns de discussão virtual, percebemos que
o que paira é uma névoa de revolta e, sobretudo, de falso moralismo egoísta.
Muitos ainda são levados pelo efeito manada, onde apenas repetem o que lhes foi
dito, são os indivíduos que não raciocinam, apenas transitam informação
recebida. Há também os que são justificados pelos danos que supostamente
sofreram e, portanto, se acham no patamar de juízes. Existem também os que,
manipulados pelo medo, que agora de uns tempos para cá, parece ter sido
totalmente canalizado para menores de 16 anos, mais até que dos maiores de 18, e
seguidos deste pretexto também se colocam como juízes.
Indiferente da
personalidade de cada um dos que se colocam a favor da Redução, o que predomina
é o lado pessoal. Não interessa se o menor teve ou não este ou aquele
aprendizado. Também não vem ao caso se é ou não culpado do decorrer de sua
vida, se ele perdeu o pai assassinado, a mãe se prostitui ou ainda, se estes jamais
o aceitaram. Tampouco importa se ele
vive a depressão constante de ser um rato
em meio a castelos, que o rodeia todo o tempo, de não saber se haverá de
comer hoje. Nada disso importa o que importa
é o que fazer com ele agora, afinal, ele está pronto e não presta para a
sociedade hoje. O ontem? Deixa para lá, o que importa é o hoje deles.
Mas se você pensa assim,
que a falta de Educação, auxilio e acompanhamento desses adolescentes não
importa por ser tarde demais, afinal já possuem 16 anos. Então que se evite que
crianças hoje de 06 e 07 anos fiquem sem esta tríade, pois se não cuidarmos das
crianças agora, teremos os mesmos argumentos cíclicos amanhã. E a culpa de quem
será? Da criança que hoje tem 06 anos e dentro de uma década será aprisionada?
Ou é minha e sua, da sociedade que não oferece este auxilio hoje para cuspir
nela amanhã?
Enfim, se o pessoal
predomina, passamos a ser antipáticos ao semelhante, esteja este na posição que
for, se esta nos contradiz ou lesa de alguma forma.
Mas se somos impessoais,
agimos com cautela ao tratar de questões sobre o outro.
Pensemos mais nisso...
O SISTEMA CRIMINAL DIANTE DA
REDUÇÃO
Na história das condenações,
incluso maiores de idade, há uma incidência do mais temido e complexo
acontecimento; a falha. Numa Lei como a que dependemos, nos autos consta erros
que teoricamente são imperdoáveis, mas que de fato são todos perdoados e sequer
levados em conta pela maioria da sociedade.
Quando apoiamos uma
ideia como a da Redução da Maioridade Penal, isso fica ainda mais perigoso, pois
lidamos com indivíduos em formação, que poderiam estar recebendo resocialização,
mas que podem além de ser impedidos pela Lei dessa chance, ainda serem punidos
por engano... Exatamente. Caso de condenação de
inocentes ocorre e sempre ocorreu, no Brasil ou fora daqui. Um dos exemplos é o
do garoto George Stinney Jr. na época
com 14 anos, no ano de 1944. A juíza Carmem Mullins após 70 anos declara o caso
como erro, e o menino como inocente. A execução do garoto foi na cadeira
elétrica e ocorreu no estado da Carolina do Sul, nos Estados Unidos. Setenta anos depois se assume que, um
garoto de 14 anos não merecia ser condenado, pois era inocente da acusação.
Em 2014, a “National Registry of Exonerations
(NRE)”, organização da Faculdade de Direito da Universidade de Michigan,
divulgou seu relatório anual sobre a libertação de presos inocentes nos EUA em
2013. Só neste ano foram libertados 87 presos, que passaram, inocentes, de três
a mais de 20 anos na cadeia – com a ressalva de que nem todos os inocentes têm
a mesma sorte. Segundo o advogado-chefe da “Legal Aid Society” Steven Banks,
esses dados mostram a “ponta do iceberg”.
Das 87 condenações erradas, 27 (cerca de um
terço) se referem a casos em que, como se descobriu posteriormente, não ocorreu
crime algum; 40 casos se referem a pessoas condenadas por homicídio que não
cometeram...
De todas as condenações erradas, 17% ocorreram
porque os réus, sob pressão, fizeram confissões falsas. A origem das
condenações erradas foi encontrada, principalmente, nos seguintes fatores
(muitos deles, concomitantes): falso testemunho ou falsa acusação: 56%; má
conduta policial: 46%; identificação errada de testemunha: 38%.
A instituição começou a pesquisar processos de
libertação de inocentes nos EUA, com a ajuda do “Center on Wrongful
Convictions” da Faculdade de Direito da Universidade Northwestern, que se
dedica a investigar erros judiciais, em 2012. Desde então, levantou 1.304 casos
de libertação de inocentes, dos quais 1.281 libertações, que ocorreram de 1989
a 2012, foram estudadas mais detalhadamente. Com os dados obtidos, a
instituição produziu o quadro abaixo, que mostra o tipo de crime que o réu não
cometeu e os fatores que concorreram muitas vezes de forma concomitante, para a
condenação – com base em cálculos percentuais: (http://www.conjur.com.br/2014-fev-16/estudo-mostra-porque-tantos-inocentes-sao-condenados-prisao-eua).
Identificação errada por testemunha | Falso testemunho ou falsa acusação | Confissão falsa | Prova forense falsa ou enganosa | Má conduta de autoridades | |
---|---|---|---|---|---|
Homicídio (597) | 26% | 65% | 20% | 23% | 58% |
Estupro | 75% | 32% | 7% | 34% | 19% |
Abuso sexual de crianças (154) | 18% | 81% | 7% | 24% | 47% |
82% | 21% | 1% | 5% | 27% | |
Outros crimes violentos (92) | 47% | 48% | 8% | 13% | 43% |
Crimes não violentos (117) | 9% | 54% | 2% | 6% | 56% |
Todos os casos (1.281) | 38% | 56% | 12% | 22% | 46% |
Como podemos ver no
quadro acima, predomina a falsa acusação, conhecido por nós como falso
testemunho de acusação em (56%)! Mais que a metade, o que assusta bastante se
levando em conta que este, encontra-se sob controle do órgão acusador que
infere, ou seja, a promotoria... Já a má conduta das autoridades em (46%).
Lembremos que estamos nos referindo a erros da Lei de primeiro Mundo! Façamos
uma comparativa reflexiva, voltando-se a Lei brasileira...
Creio que um
inocente valha tanto, que se faz jus analisar
muito bem antes de tomar qualquer decisão passional acerca deste assunto. Sim,
estamos cansados da violência? E muito! Estamos exaustos de sermos inocentes
diante da criminalidade? Definitivamente. Mas é não se deve levar em conta
apenas números, estatísticas. Pois zeros à esquerda existem na fração de
inocentes condenados em proporção ao número total de condenações, sim isso pode
ser fato, obstante, se faz necessário que todo esforço deve ser feito para que
nenhum inocente seja condenado. Isso pode levar muitos culpados sem condenação,
mas que não vitimemos indivíduos inocentes,
tornando-nos tão culpados quanto os que vitimam milhares na sociedade, ainda
mais se tratando de um com pouco mais que uma década e meia de vida!
Primeiramente precisamos atentar na reestruturação do Sistema Judiciário, somente após isso, implantarmos uma ação tão
drástica como essa. Paralelamente há a necessidade de reformar também os
modelos penitenciários que hoje são verdadeiras Faculdades Criminais, qualquer indivíduo que mesmo condenado
injustamente, acaba saindo de lá um PhD em bandidagem. Soluções mágicas não
existem e tratar um assunto tão complexo, de maneira simples e de solução
instantânea, fará com que gerações futuras venham colher uma sociedade ainda
mais selvagem que atualmente vemos. Afinal quando se fala em condenação,
devemos nos lembrar que estes jovens hoje, serão adultos que ao sair da prisão
terão passado o período mais inconstante da vida de um ser humano exatamente
"aprendendo" o que não se deve fazer, nos depararemos com seres agora
sim obscuros que a própria sociedade ajudou a gerar. Agora, se esta mesma
prisão fosse tomada de estratégias para resocializar estes jovens, então
teríamos o que almejamos, mas sabemos não há. Conhecemos o modelo presidiário
atual e neste modelo que estaríamos enviando estes jovens, caso fosse aprovada a
Proposta de Emenda à Constituição da PEC
que reduz a Maioridade Penal de 18 anos para 16.
PS: Na
madrugada do dia 1° de julho, a Câmara rejeitou a Proposta de Emenda à
Constituição 171 que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, com 303 votos
a favor, 184 contrários e três abstenções.
Condenação de inocentes em números:
Das 1.281 pessoas
libertadas, 81% foram condenadas por tribunais do júri e 7% por juiz singular.
O restante sequer foi a julgamento, porque se declararam culpados em acordo com
a Promotoria, para pegar penas mais leves, mesmo sendo inocentes. Desse total,
28% foram inocentadas com a ajuda de exames de DNA e as 78% restantes por
investigações posteriores, no decorrer dos anos, sem a ajuda de exame de DNA.
Somados os anos que cada um passou na cadeia, apesar de inocente, a média seria
de 10 anos para cada pessoa. Das pessoas libertadas,
1.184 (92%) são homens e 97 (8%), mulheres; 598 (47%) são negros, 513 (40%),
são brancos, 513 (11%) são hispânicos descendentes; e 23 (2%) são
nativo-americanos ou asiáticos.
A instituição está
pesquisando libertações de vítimas de erros judiciais a partir de 1989, com
base no pressuposto de que foi a partir desse ano que os exames de DNA entraram
em evidência, como forma de provar a inocência de condenados à prisão. Mas o
levantamento tem mostrado que o volume de libertações, graças a exames de DNA,
vem caindo ano a ano. A explicação é simples: progressivamente, os tribunais
estão recorrendo mais a exames de DNA como elemento de provas, de forma que
mais réus são inocentados ainda no julgamento.
Outra tendência
evidenciada pelo levantamento é a de que cada vez mais promotores juízes e até
mesmo policiais são responsáveis por investigações, análises de processos e
produção de provas, que resultam na libertação de condenados por erro judicial. Em 2013, por exemplo, 33
(38%) das 87 libertações se deveram a esforços investigativos dessas
autoridades. O restante é resultado do trabalho de advogados, investigadores
particulares e de instituições que se dedicam a provar a inocência de
condenados e, obviamente, a buscar erros judiciais.
Fonte:(http://www.conjur.com.br/2014-fev-16/estudo-mostra-porque-tantos-inocentes-sao-condenados-prisao-eua).
Finalizando...
Cabe a cada um rever os
conceitos, aprender a ponderar e não agir como a bandidagem age. Não há como
apontarmos o erro se errarmos da mesma maneira.
A questão aqui não é
inocentar indivíduos criminosos, é não acusar indivíduos inocentes.
Não é vitimar indivíduos
devido à idade, é condená-los na medida de seus erros e não na mesma medida de
qualquer erro.
Não é ser empático pelo
crime, mas não ser apático aos vários fatores que permeiam essa questão tão polêmica,
dentre eles a falácia das intenções políticas daqueles que oferecem essa PEC
como um utópico fim de toda a violência social. Decisão esta qual pode nos
fazer pagar ainda mais caro à longo prazo.
Segue abaixo algumas Estatísticas sobre a Maioridade Penal distribuída no Mundo.
Sites e links pesquisados para este artigo
https://www.youtube.com/watch?v=Bbc1_t1Mffg&feature=youtu.be
(Tu escolheste nascer - documentário).
http://reaconaria.org/colunas/thiagocortes/idade-penal-como-refutar-e-constranger-esquerdistas/
(imagem)
anos.html
(foto imagem)
http://www.conjur.com.br/2014-fev-16/estudo-mostra-porque-tantos-inocentes-sao-condenados-prisao-eua
(texto)
POR TEREZA RECHE